sábado, 15 de outubro de 2022

REVISTA BANKSIA - OUTUBRO DE 2022 - NÚMERO 72

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 — REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs. 10.825/2003 E 13.796/2019


Foi aceita, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a SUG 14/2022, que pede a abolição dos privilégios das organizações religiosas (igrejas), e dos sabatistas, com a revogação do inciso IV e do § 1º do artigo 44 do Código Civil. Esses dispositivos, introduzidos pela Lei nº. 10.825/2003, são os que permitem que uma igreja seja aberta a cada duas horas, e sem que os Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas possam fazer qualquer questionamento quanto às Adisposições dos seus Estatutos, por mais absurdas e discriminatórias que sejam.


A sugestão pede igualmente a revogação da Lei nº. 13.796/2019, a primeira norma sancionada por Jair Bolsonaro, que distingue os sedizentes "sabatistas" com o privilégio de não prestar exames acadêmicos em dia de sábado.


Com a proposta, todas as organizações religiosas ficarão novamente obrigadas a adaptar os seus Estatutos ao que dispõe o Código Civil sobre qualquer outra associação civil, e os Oficiais do Registro terão poder para negar o registro a igrejas que não atendam às normas legais, o que encerrará com um privilégio absurdo e inconstitucional, criado de ocasião por um projeto de autoria do então senador Marcelo Crivella com o intuito patente de favorecer à igreja do seu tio Sr. Edir Macedo, e a outras denominações evangélicas. A revogação desses dois dispositivos, dará cobro a todos esses abusos, moralizando o Registro Civil.


Para consultar a idéia legislativa (aguardando designação de relator), basta aceder ao link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2335089.


A Diretoria da AISB