terça-feira, 7 de julho de 2026

REVISTA BANKSIA - JULHO DE 2026 - NÚMERO 117

Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana

 

         Fundada em 18 de Novembro de 2006

Rua Agenor Moreira, nº 62 Andaraí CEP 20541-130 Rio de Janeiro RJ

E-mail: banksianismo@gmail.com


 

NOTA DE SOLIDARIEDADE DA ANTIGA E ILUMINADA SOCIEDADE BANKSIANA À PROMOTORA DE JUSTIÇA ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES

 

A Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana — AISB, vem manifestar a sua solidariedade à DD. Promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do MP-RJ, por sua oportuna e combativa manifestação na abertura do “XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro”, em 3 de julho de 2026.

 

Ao pontuar a posição institucional do Parquet, de acordo com a Recomendação CNMP nº. 51, de 21 de Fevereiro de 2017, de não permitir que o evento público começasse por uma invocação religiosa, a Dr.ª Elayne Rodrigues assegurou que o Fórum Permanente não fosse aparelhado para o estabelecimento de um culto religioso, subvenção de atos de proselitismo e manutenção de dependência ou aliança dos Poderes Públicos com o “poder espiritual”, tudo aquilo que é impositivo pelo inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.

 

Recordamos que o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal assegura a proteção dos lugares de culto e suas liturgias, “na forma da Lei”, o que significa que o sentido e alcance da norma constitucional é definido pelo que disser a Lei Ordinária, que pode e deve restringir manifestações religiosas em espaços públicos, a exemplo do que fazem as nações civilizadas, como verbi gratia França e Portugal, onde é proibida a pregação religiosa em lugares públicos, posto que os cidadãos que comparecem a um ato oficial ou caminham pelas ruas não são obrigados a ouvir ou presenciar ritos religiosos.

 

Ora a nobre Promotora vem sendo alvo da sanha dos grupos religiosos interessados em transformar a República Federativa do Brasil em um “estado confessional”, pelo que a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana vem em sua defesa incondicional, concitando-a a manter a independência funcional e a galhardia diante do acicate dos irracionais, do menoscabo da superstição, enfim, da tirania que se torna mais agressiva quando é denunciada como tirania.

 

Como cediço, não existe no Brasil o “racismo reverso”, conforme julgado lapidar do Superior Tribunal de Justiça no HC 929.002/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves que assentou as teses de julgamento “1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.” Pela mesma lógica, não existe “intolerância religiosa” quando o ato é dirigido contra a confissão abraçada pela esmagadora maioria de 80% (oitenta por cento) da população, sendo ridículo falar em “cristofobia” em um país de maioria cristã, assim como não existe “heterofobia”.

 

Aqueles que tentam atingir a Promotora Elayne Rodrigues com a pífia imputação de “cristofobia” estão invertendo o sentido das normas protetivas dos grupos vulneráveis. São apenas os ateus, agnósticos, pessoas “sem religião” e os seguidores de crenças minoritárias como a umbanda e o candomblé os que podem ser vítimas da intolerância, que é o ato opressivo da maioria cristã (católica e/ou evangélica) contra os direitos dos vulneráveis, aferrando-se o grupo majoritário a privilégios e domínio sobre os espaços públicos, a política e os valores da sociedade.

 

Em um país onde alguém é alvo de ataques por dizer, respeitosamente, que não deseja presenciar uma invocação religiosa, não existe liberdade. Nem se pode dizer que a invocação seria “facultativa”, pois se trata da crença da maioria opressiva que subjuga e deslegitima as minorias, não podendo ser “facultativo” o que perpetua o status quo e a crença hegemônica.

 

A Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana presta toda a sua solidariedade à DD. Promotora de Justiça Elayne Rodrigues, observando-lhe uma citação do advogado romano Marco Túlio Cícero (106-43 a.E.C.), de que “sempre assentei reputar por glória malquerenças resultadas de obras de valor” (Catilinária 1-12). Na abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro”, a Promotora Elayne Rodrigues praticou uma obra de valor, que lhe está resultando malquerenças da parte dos que tripudiam da Laicidade do Estado, pelo que os ataques que lhe vêm sendo dirigidos se contam como glória e honra.

 

Os membros do Ministério Público não recuam de sua independência funcional, mesmo quando são ameaçados em sua integridade por membros de facções criminosas inconformados com a sua atuação tenaz de enfrentamento ao crime, logo, os que atacam a Promotora Elayne Rodrigues por ter defendido a Laicidade do Estado encontram-se no mesmo esgoto moral e vala comum dos narco-traficantes, milicianos, corruptos e criminosos do colarinho branco que o Parquet confronta. São, enfim, bandidos, sem meias-palavras.

 

Dessarte, a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana — AISB presta toda a sua solidariedade e reconhecimento à DD. Promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, almejando que sua atuação no Ministério Público sempre privilegie e prestigie o Estado Laico e independente de qualquer tradição ou confissão religiosa, mormente a da maioria da população, e atuando com total coragem diante de qualquer pressão.

 

Rio de Janeiro, 7 de Julho de 2026 (segundo o falso calendário).

 

 

 

___________________________

Sérgio Ramon Römer de Bendersky

Presidente — Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana (AISB)