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NOTA DE SOLIDARIEDADE
DA ANTIGA E ILUMINADA SOCIEDADE BANKSIANA
À PROMOTORA DE JUSTIÇA ELAYNE CHRISTINA
DA SILVA RODRIGUES
A Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana — AISB, vem
manifestar a sua solidariedade à DD. Promotora de Justiça Elayne Christina da
Silva Rodrigues, do MP-RJ, por sua oportuna e combativa manifestação na abertura
do “XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado
do Rio de Janeiro”, em 3 de julho de 2026.
Ao pontuar a posição institucional do Parquet,
de acordo com a Recomendação CNMP nº. 51, de 21 de Fevereiro de 2017, de não permitir
que o evento público começasse por uma invocação religiosa, a Dr.ª Elayne
Rodrigues assegurou que o Fórum Permanente não fosse aparelhado para o
estabelecimento de um culto religioso, subvenção de atos de proselitismo e manutenção
de dependência ou aliança dos Poderes Públicos com o “poder espiritual”, tudo
aquilo que é impositivo pelo inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
Recordamos que o inciso VI do artigo 5º da
Constituição Federal assegura a proteção dos lugares de culto e suas liturgias,
“na forma da Lei”, o que significa que o sentido e alcance da norma
constitucional é definido pelo que disser a Lei Ordinária, que pode e deve
restringir manifestações religiosas em espaços públicos, a exemplo do que fazem
as nações civilizadas, como verbi gratia França e Portugal, onde é
proibida a pregação religiosa em lugares públicos, posto que os cidadãos que
comparecem a um ato oficial ou caminham pelas ruas não são obrigados a ouvir ou
presenciar ritos religiosos.
Ora a nobre Promotora vem sendo alvo da sanha dos
grupos religiosos interessados em transformar a República Federativa do Brasil
em um “estado confessional”, pelo que a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana
vem em sua defesa incondicional, concitando-a a manter a independência
funcional e a galhardia diante do acicate dos irracionais, do menoscabo da
superstição, enfim, da tirania que se torna mais agressiva quando é denunciada
como tirania.
Como cediço, não existe no Brasil o “racismo reverso”,
conforme julgado lapidar do Superior Tribunal de Justiça no HC 929.002/AL, Rel.
Min. Benedito Gonçalves que assentou as teses de julgamento “1. A injúria
racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente
por esta condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger
grupos minoritários historicamente discriminados.” Pela mesma lógica, não
existe “intolerância religiosa” quando o ato é dirigido contra a confissão
abraçada pela esmagadora maioria de 80% (oitenta por cento) da população, sendo
ridículo falar em “cristofobia” em um país de maioria cristã, assim como não
existe “heterofobia”.
Aqueles que tentam atingir a Promotora Elayne
Rodrigues com a pífia imputação de “cristofobia” estão invertendo o sentido das
normas protetivas dos grupos vulneráveis. São apenas os ateus, agnósticos,
pessoas “sem religião” e os seguidores de crenças minoritárias como a umbanda e
o candomblé os que podem ser vítimas da intolerância, que é o ato opressivo da
maioria cristã (católica e/ou evangélica) contra os direitos dos vulneráveis, aferrando-se
o grupo majoritário a privilégios e domínio sobre os espaços públicos, a política
e os valores da sociedade.
Em um país onde alguém é alvo de ataques por dizer, respeitosamente,
que não deseja presenciar uma invocação religiosa, não existe liberdade. Nem se
pode dizer que a invocação seria “facultativa”, pois se trata da crença da
maioria opressiva que subjuga e deslegitima as minorias, não podendo ser “facultativo”
o que perpetua o status quo e a crença hegemônica.
A Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana presta toda a
sua solidariedade à DD. Promotora de Justiça Elayne Rodrigues, observando-lhe uma
citação do advogado romano Marco Túlio Cícero (106-43 a.E.C.), de que “sempre
assentei reputar por glória malquerenças resultadas de obras de valor”
(Catilinária 1-12). Na abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro”, a Promotora Elayne Rodrigues
praticou uma obra de valor, que lhe está resultando malquerenças da parte dos
que tripudiam da Laicidade do Estado, pelo que os ataques que lhe vêm sendo
dirigidos se contam como glória e honra.
Os membros do Ministério Público não recuam de sua independência
funcional, mesmo quando são ameaçados em sua integridade por membros de facções
criminosas inconformados com a sua atuação tenaz de enfrentamento ao crime, logo,
os que atacam a Promotora Elayne Rodrigues por ter defendido a Laicidade do
Estado encontram-se no mesmo esgoto moral e vala comum dos narco-traficantes,
milicianos, corruptos e criminosos do colarinho branco que o Parquet
confronta. São, enfim, bandidos, sem meias-palavras.
Dessarte, a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana —
AISB presta toda a sua solidariedade e reconhecimento à DD. Promotora de
Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, almejando que sua atuação no
Ministério Público sempre privilegie e prestigie o Estado Laico e independente
de qualquer tradição ou confissão religiosa, mormente a da maioria da população,
e atuando com total coragem diante de qualquer pressão.
Rio de Janeiro, 7 de Julho de 2026 (segundo o falso
calendário).
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Sérgio Ramon Römer de Bendersky
Presidente — Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana
(AISB)