quinta-feira, 7 de novembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Assembléia Geral Ordinária – 18 de Novembro de 2024.

 

         O Presidente da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana vem pelo presente Edital convocar os ilustres senhores associados para a convocação de Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no próximo dia 18 de Novembro de 2024 (segunda-feira), às 20:00h em primeira convocação, e caso não se complete o quorum mínimo exigido pelo Estatuto, em segunda convocação às 20:30h, na sede social, sita na Rua Agenor Moreira, nº 62 (casa), Andaraí, CEP 205410-130 Rio de Janeiro RJ, para tratarem dos seguintes itens constantes da pauta:

 

1)    Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Triênio 2024/2027;

2)    Aprovação das contas da Diretoria relativas ao Triênio 2021/2024;

3)    Assuntos Gerais.

 

Afixado na sede social da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, em 7 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 22, § 1º do Estatuto Social.

 

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Sérgio Ramon Römer de Bendersky

Presidente

sexta-feira, 7 de julho de 2023

REVISTA BANKSIA - JULHO DE 2023 - NÚMERO 81

 Live de Eduardo Banks com o jornalista Adilson Ribeiro e o vereador de Itaperuna Glauber Bastos, em 6 de Julho de 2023, sobre o pedido de retirada da "leitura bíblica" e da invocação da "proteção de Deus" na abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Itaperuna:


Live com Eduardo Banks e Glauber Bastos

sábado, 15 de outubro de 2022

REVISTA BANKSIA - OUTUBRO DE 2022 - NÚMERO 72

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 — REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs. 10.825/2003 E 13.796/2019


Foi aceita, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a SUG 14/2022, que pede a abolição dos privilégios das organizações religiosas (igrejas), e dos sabatistas, com a revogação do inciso IV e do § 1º do artigo 44 do Código Civil. Esses dispositivos, introduzidos pela Lei nº. 10.825/2003, são os que permitem que uma igreja seja aberta a cada duas horas, e sem que os Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas possam fazer qualquer questionamento quanto às Adisposições dos seus Estatutos, por mais absurdas e discriminatórias que sejam.


A sugestão pede igualmente a revogação da Lei nº. 13.796/2019, a primeira norma sancionada por Jair Bolsonaro, que distingue os sedizentes "sabatistas" com o privilégio de não prestar exames acadêmicos em dia de sábado.


Com a proposta, todas as organizações religiosas ficarão novamente obrigadas a adaptar os seus Estatutos ao que dispõe o Código Civil sobre qualquer outra associação civil, e os Oficiais do Registro terão poder para negar o registro a igrejas que não atendam às normas legais, o que encerrará com um privilégio absurdo e inconstitucional, criado de ocasião por um projeto de autoria do então senador Marcelo Crivella com o intuito patente de favorecer à igreja do seu tio Sr. Edir Macedo, e a outras denominações evangélicas. A revogação desses dois dispositivos, dará cobro a todos esses abusos, moralizando o Registro Civil.


Para consultar a idéia legislativa (aguardando designação de relator), basta aceder ao link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2335089.


A Diretoria da AISB

domingo, 7 de novembro de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Assembléia Geral Ordinária – 18 de Novembro de 2021.

 

         O Presidente da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana vem pelo presente Edital convocar os ilustres senhores associados para a convocação de Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no próximo dia 18 de Novembro de 2021 (quinta-feira), às 20:00h em primeira convocação, e caso não se complete o quorum mínimo exigido pelo Estatuto, em segunda convocação às 20:30h, na sede social, sita na Rua Agenor Moreira, nº 62 (casa), Andaraí, CEP 205410-130 Rio de Janeiro RJ, para tratarem dos seguintes itens constantes da pauta:

 

1)    Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Triênio 2021/2024;

2)    Aprovação das contas da Diretoria relativas ao Triênio 2018/2021;

3)    Assuntos Gerais.

 

Afixado na sede social da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, em 7 de Novembro de 2021, nos termos do artigo 22, § 1º do Estatuto Social.

 

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Sérgio Ramon Römer de Bendersky

Presidente

terça-feira, 4 de maio de 2021

NOTA DE FALECIMENTO — AGNELO MAIA BORGES DE MEDEIROS

 A DIRETORIA DA Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, nos termos do Estatuto Social vigente, surpreendida pela notícia lastimosa, vem a público tornar manifesta a presente


NOTA DE FALECIMENTO

Do Ilmo. Sr. Dr. Agnelo Maia Borges de Medeiros, associado fundador, aos 55 anos de idade, vitimado pela CoVid-19 no início da noite de terça-feira, 4 de maio de 2021, no Rio de Janeiro.

Advogado combativo, ex-Corregedor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e doutor em Direito Constitucional pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires), autor de onze livros jurídicos e judoka (faixa marrom), lutava desde 31 de março contra a infecção por Sars-Cov2; melhorando nos últimos dias, respirava por aparelhos e fora submetido a uma traqueostomia no final de abril, após recuperar-se de um princípio de sepse.

Era maçom do Gr 32∴ do R∴E∴A∴A∴ e Gr∴ 14 do Rito Adonhiramita, instalado V∴M∴ da Lj∴ Adonai 20 nº. 72, da GLMERJ, ex-Deputado Federal Maçônico na Soberana Assembléia Federal Legislativa do Grande Oriente do Brasil (GOB), tendo passado por duas Potências Maçônicas.

Desde 2007, era o pai-de-santo (Pai Ibonam) do Terreiro de Umbanda Vovó Rita da Bahia, localizado no bairro de São Francisco Xavier, que havia recebido de sua avó e refundado. A agora viúva (Mãe Onira), era a Mãe Pequena  na instituição religiosa.

Deixou a esposa, Paula Amy Domingues Brida Borges de Medeiros, advogada e professora de música, e três filhos menores de idade; a primogênita, Ana Carolina, de seu primeiro casamento com a advogada Ana Christina Walsh Bastos, completa 18 anos no início de julho, e os dois meninos, Antônio Augusto e José, filhos do matrimônio com Paula.

São de Paula, as seguintes palavras, que comunicamos a todos os familiares, amigos, e alunos, e a quantos tiveram a honra de conviver com o Poderoso Irmão de que ora nos despedimos:

"Meu GIGANTE precisou seguir sua jornada. Pessoa maravilhosa que tive o imenso prazer de poder estar junto. Marido maravilhoso, pai exemplar, amigo para todas as horas. Ele conseguiu ser td pra mim, me preenchia completamente. Fomos mto felizes e hj uma parte de mim se foi. Pq sim, ele me completava, eu era mais com ele. Ele me deu dois filhos maravilhosos e um que todos sabem que é ele inteirinho, só para eu ter ele sempre comigo, aos meus olhos. É com vazio que fico agora, mas na esperança dele estar nos Céus! Meu amigo, meu marido, meu amante, meu irmão, meu filho, meu pai, meu tudo. Parte de mim. Eu sempre amei e sempre irei amar Agnelo. Meu grande amor ! Espero um dia poder estar com vc novamente ! Descanse em paz."  

Atualizaremos a presente nota, quando recebermos informações da família quanto ao local e horário de sepultamento, e pompas fúnebres maçônicas.

A Diretoria, consternada pelo passamento de Agnelo Maia Borges de Medeiros, comunica a toda a família as suas mais sentidas condolências, e determina que sua memória seja reverenciada com dois evoés.


Rio de Janeiro, 4 de Maio de 2021.

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Sérgio Ramon Römer de Bendersky
Presidente

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Anderson César da Silva Carvalho
Vice-Presidente

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Henry Ribeiro da Costa
Secretário Geral

quarta-feira, 7 de abril de 2021

REVISTA BANKSIA - ABRIL DE 2021 - NÚMERO 54

 NOTA SOBRE O "DIA DO JORNALISTA"


Neste dia 7 de Abril, comemoramos o Dia do Jornalista, e também a abdicação de Dom Pedro I; aparentemente, os dois fatos não teriam correlação, mas um decorreu do outro. E o Hino Nacional Brasileiro foi o que resultou desse encontro. Originalmente intitulado “Hino a 7 de Abril”, foi composto por Francisco Manuel da Silva para celebrar a abdicação de Dom Pedro I, cuja posição se tornara insustentável depois do assassinato, meses antes, do jornalista Líbero Badaró, em São Paulo, por correligionários do Imperador; é certo que Dom Pedro I não mandou matar o jornalista Badaró, porém, ele publicava reportagens contra o regime que se tornava mais e mais autoritário, e sua morte, pelas mãos de simpatizantes da Coroa, “respingou” em Dom Pedro I, deslegitimando-o para governar, até que optou pela abdicação em favor de seu filho, antes que alguma revolta derrubasse a própria Monarquia. O “Hino a 7 de Abril” foi acolhido, ao longo do Período Regencial e do Segundo Império, como hino nacional, oficiosamente: nenhuma lei fizera dele “símbolo pátrio”; impôs-se ao sentimento dos brasileiros pelo seu significado de comemoração da Liberdade do Povo, de um governante que iniciara como “Libertador”, e terminou deixando o Brasil de navio com o nome de “Absolutista”.