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Revista Banksia
Órgão Oficial da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana
domingo, 7 de dezembro de 2025
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Ordinária – 18 de Novembro de 2024.
O Presidente da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana vem pelo presente Edital convocar os ilustres senhores associados para a convocação de Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no próximo dia 18 de Novembro de 2024 (segunda-feira), às 20:00h em primeira convocação, e caso não se complete o quorum mínimo exigido pelo Estatuto, em segunda convocação às 20:30h, na sede social, sita na Rua Agenor Moreira, nº 62 (casa), Andaraí, CEP 205410-130 Rio de Janeiro RJ, para tratarem dos seguintes itens constantes da pauta:
1) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Triênio 2024/2027;
2) Aprovação das contas da Diretoria relativas ao Triênio 2021/2024;
3) Assuntos Gerais.
Afixado na sede social da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, em 7 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 22, § 1º do Estatuto Social.
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Sérgio Ramon Römer de Bendersky
Presidente
sexta-feira, 7 de julho de 2023
REVISTA BANKSIA - JULHO DE 2023 - NÚMERO 81
Live de Eduardo Banks com o jornalista Adilson Ribeiro e o vereador de Itaperuna Glauber Bastos, em 6 de Julho de 2023, sobre o pedido de retirada da "leitura bíblica" e da invocação da "proteção de Deus" na abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Itaperuna:
sábado, 15 de outubro de 2022
REVISTA BANKSIA - OUTUBRO DE 2022 - NÚMERO 72
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 — REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs. 10.825/2003 E 13.796/2019
Foi aceita, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a SUG 14/2022, que pede a abolição dos privilégios das organizações religiosas (igrejas), e dos sabatistas, com a revogação do inciso IV e do § 1º do artigo 44 do Código Civil. Esses dispositivos, introduzidos pela Lei nº. 10.825/2003, são os que permitem que uma igreja seja aberta a cada duas horas, e sem que os Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas possam fazer qualquer questionamento quanto às Adisposições dos seus Estatutos, por mais absurdas e discriminatórias que sejam.
A sugestão pede igualmente a revogação da Lei nº. 13.796/2019, a primeira norma sancionada por Jair Bolsonaro, que distingue os sedizentes "sabatistas" com o privilégio de não prestar exames acadêmicos em dia de sábado.
Com a proposta, todas as organizações religiosas ficarão novamente obrigadas a adaptar os seus Estatutos ao que dispõe o Código Civil sobre qualquer outra associação civil, e os Oficiais do Registro terão poder para negar o registro a igrejas que não atendam às normas legais, o que encerrará com um privilégio absurdo e inconstitucional, criado de ocasião por um projeto de autoria do então senador Marcelo Crivella com o intuito patente de favorecer à igreja do seu tio Sr. Edir Macedo, e a outras denominações evangélicas. A revogação desses dois dispositivos, dará cobro a todos esses abusos, moralizando o Registro Civil.
Para consultar a idéia legislativa (aguardando designação de relator), basta aceder ao link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2335089.
A Diretoria da AISB
domingo, 7 de novembro de 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Antiga
e Iluminada
Sociedade
Banksiana
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Ordinária – 18 de Novembro de 2021.
O Presidente da Antiga e Iluminada
Sociedade Banksiana vem pelo presente Edital convocar os ilustres senhores
associados para a convocação de Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no
próximo dia 18 de Novembro de 2021 (quinta-feira), às 20:00h em primeira
convocação, e caso não se complete o quorum
mínimo exigido pelo Estatuto, em segunda convocação às 20:30h, na sede social, sita
na Rua Agenor Moreira, nº 62 (casa), Andaraí, CEP 205410-130 Rio de Janeiro RJ,
para tratarem dos seguintes itens constantes da pauta:
1) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o
Triênio 2021/2024;
2) Aprovação das contas da Diretoria relativas ao Triênio
2018/2021;
3) Assuntos Gerais.
Afixado na sede social da Antiga e Iluminada Sociedade
Banksiana, em 7 de Novembro de 2021, nos termos do artigo 22, § 1º do Estatuto
Social.
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Sérgio Ramon Römer de Bendersky
Presidente
terça-feira, 4 de maio de 2021
NOTA DE FALECIMENTO — AGNELO MAIA BORGES DE MEDEIROS
A DIRETORIA DA Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, nos termos do Estatuto Social vigente, surpreendida pela notícia lastimosa, vem a público tornar manifesta a presente
quarta-feira, 7 de abril de 2021
REVISTA BANKSIA - ABRIL DE 2021 - NÚMERO 54
NOTA SOBRE O "DIA DO JORNALISTA"

